o consumo de drogas
A
questão do consumo de drogas, por exemplo, quando tratada
sob a
ótica infração e
recuperação, nos
leva a fazer às seguintes
considerações:
- O consumidor de drogas coloca em risco a sociedade, diretamente, quando sob o domínio das drogas, e indiretamente, por fomentar o tráfico.
- O consumo de drogas é apenas o meio encontrado pela pessoa para atingir um fim e, portanto, o combate sustentado a ele deve ter como prioridade a eliminação das causas que levam a pessoa a acreditar que esta atitude pode ser solução para os seus anseios/problemas.
- Enquanto houver quem consuma drogas, haverá alguém interessado em fornecê-las. As dificuldades impostas pela repressão aos traficantes aumentam o preço e reduzem o consumo de uma determinada droga apenas para os dependentes de menor poder aquisitivo, o que os leva a buscar uma droga mais barata ou a cometerem infrações que lhes propiciem o dinheiro necessário.
- Para proteger a sociedade de forma sustentada é preciso que haja a educação das pessoas para uma vida feliz, a criação de condições para que a vida feliz possa ser uma realidade e a recuperação do consumidor, pois com a redução do mercado o negócio das drogas deixará de ser tão atraente e mais facilmente controlável pelas autoridades.
- A pena de recuperação do dependente poderia ser cumprida, por exemplo, em instituições públicas, como regra, ou particulares credenciadas, quando a família assim o quizesse e assumisse as custas, e em regime fechado ou aberto, considerada a conveniência de cada caso.
Reduzir uma
questão
tão complexa a um problema familiar equivale a abandonar o
dependente, a família e a sociedade à
própria
sorte. A recuperação dos dependentes de drogas
deve ser
um objetivo coletivo, uma responsabilidade de todos.