poder de polícia

Publicadas as normas, a polícia tem como objetivo fazer com que elas sejam cumpridas; e penalizar infratores são meios previstos para se atingir esse fim.

O exercício pleno do poder de polícia (com o objetivo de fazer justiça e recuperar os infratores) é o normalmente praticado em um ambiente onde haja, como regra, cumprimento das leis, pois só é viável/aplicável quando apenas uma pequena parcela da sociedade é infratora contumaz, e sobre apenas alguns poucos atos desta parcela.  Por outro lado, quando uma grande parcela da população desrespeita as normas, o exercício do poder de polícia com foco em indivíduos e/ou infrações fica impraticável. Nestas circunstâncias, a prioridade é a recuperação da sociedade e não o policiamento de indivíduos; e o poder de polícia deve ser usado como uma ferramenta para recuperação da sociedade, e não para a punição/recuperação de indivíduos infratores.

A estratégia para o policiamento depende do contexto onde ele se dá. Primeiramente, é preciso buscar entender o porque do descumprimento generalizado:

  1. É por questões culturais? A sociedade não tem a cultura de obediência às normas.
  2. É inviável o cumprimento? Todos na mesma situação descumprem as normas por uma questão de necessidade.
  3. É uma forma de protesto? As pessoas descumprem as normas por considerá-las inadequadas.
  4. É para obter facilidades? É mais fácil satisfazer os desejos mediante descumprimento das normas.
  5. É uma forma de afrontar a sociedade? As pessoas se consideram excluídas pela sociedade e descumprem as normas para afrontá-la.
  6. É porque as instituições são ineficazes? As pessoas descumprem as normas porque não há policiamento/fiscalização do seu cumprimento e/ou não há aplicação de pena por seu descumprimento.

É preciso buscar sempre a adequação das normas ao povo e às instituições, bem como o respeito às normas pelo povo, considerando que:

  1. A norma deve ser reflexo da evolução e da cultura do povo.
  2. Se as instituições forem ineficazes, as leis têm que ser mais duras para compensar.
  3. A educação é imprescindível para difundir e perpetuar o respeito às normas.

Em um ambiente onde o descumprimento da norma seja generalizado, as ações da polícia devem objetivar o desenvolvimento da percepção do risco inerente ao seu descumprimento. A ação é apenas um meio para atingir este fim - o impacto da ação sobre a coletividade é mais importante do que o resultado direto da ação. Não basta ser eficiente (autuando cada vez mais infratores); é preciso ser eficaz (reduzindo os índices de descumprimento das normas). Nestas circunstâncias, uma estratégia de "guerra", de confronto direto, não se mostra compatível com a realidade e tende a ser ineficaz; é preciso adotar uma estratégia de "guerrilha", onde seja avaliado o impacto psicológico/educativo de cada ação sobre a população em geral e sobre os infratores diretamente atingidos ou não por ela.