crime e castigo
Consultando-se os dicionários, encontra-se definições relacionadas a crime e castigo conforme relacionadas a seguir:
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Criminoso - contrário às leis morais ou sociais.
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Crime - violação das regras que a sociedade considera indispensáveis à sua sobrevivência.
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Castigo - sofrimento corporal ou moral infligido a um culpado.
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Penalizar - sobrecarregar de modo penoso, difícil.
A palavra crime está normalmente associada a infração moral grave, a uma violação intencional da lei, enquanto as palavras castigo e pena estão associadas mais à desforra do que à justiça.
A segurança é uma necessidade básica e, portanto, o homem buscará atender as demais sem comprometê-la. É essencial, portanto, que a sociedade se sinta segura e, para tanto, é preciso protegê-la contra danos provenientes de infrações às leis e dar ao infrator condições para recuperação.
Para que haja evolução sustentada, é preciso limitar esta questão a dois tópicos: infração e recuperação. Todo e qualquer descumprimento da lei é uma infração que deve ter como consequência uma pena de reparação dos danos causados e, principalmente, que seja adequada à recuperação do infrator. A melhor forma de se proteger a sociedade é mediante a educação de seus membros, complementada com a recuperação, quando necessário. Quanto mais incipientes forem os processos de educação e recuperação, mais rigoroso tem que ser o castigo, mas é preciso não esquecer que este também é fonte de insegurança.