crime e castigo
A segurança é uma necessidade básica e, portanto, o homem buscará atender as demais sem comprometê-la. É essencial, portanto, que a sociedade se sinta segura e, para tanto, é preciso protegê-la contra danos provenientes de infrações às leis.
Toda pena ao ser aplicada deve ter como objetivo:
- Recuperar o infrator;
- Evitar que o infrator cometa novas infrações;
- Reparar o dano causado.
A prioridade na aplicação de penas deve ser sempre a recuperação do infrator, pois esta é a única opção realmente efetiva. A segunda opção, evitar que o infrator cometa novas infrações, exige penas severas quando utilizada isoladamente, mas ocorre automáticamente quando o infrator é recuperado. A terceira opção tende a ter pouco efeito sobre os mais fortes/ricos quando utilizada isoladamente e, portanto, deve ser utilizada apenas como complemento das opções anteriores.
Para que haja evolução sustentada, é preciso limitar esta questão a dois tópicos: infração e recuperação. Todo e qualquer descumprimento da lei é uma infração que deve ter como consequência, preferencialmente, uma pena adequada à recuperação do infrator.
A melhor forma de se proteger a sociedade é mediante a educação de seus membros, complementada com a recuperação, quando necessário. Quanto mais incipientes forem os processos de educação e recuperação, mais rigoroso tem que ser o castigo.