crime e castigo


São os seguintes os efeitos do castigo quando aplicado na pessoa que comete uma infração à lei:

  1. Infração contra o sistema – o indivíduo acredita que o sistema é injusto com ele e tenta compensar usando todos os meios ao seu alcance (sonegação, furto, violência, etc.). Nestes casos o castigo pode agravar o problema e tende a não funcionar.
  2. Infração contra a pessoa – o indivíduo acredita no sistema, mas acha que é justificada a ação pessoal contra outra pessoa em determinadas situações (vingança, justiça pessoal, etc.). Nestes casos o castigo tende a funcionar, se compatível com a infração.

Verifica-se , portanto, que o castigo não é solução para a maioria absoluta das infrações e que é preciso substituí-lo por um processo de recuperação de alcance universal.

Toda pena ao ser aplicada deve ter como objetivo:

  1. Recuperar o infrator;
  2. Evitar que o infrator cometa novas infrações;
  3. Reparar o dano causado.

A prioridade na aplicação de penas deve ser sempre a recuperação do infrator, pois esta é a única opção realmente efetiva. A segunda opção, evitar que o infrator cometa novas infrações, exige penas severas quando utilizada isoladamente, mas ocorre automáticamente quando o infrator é recuperado. A terceira opção tende a ter pouco efeito sobre os mais fortes/ricos quando utilizada isoladamente e, portanto, deve ser utilizada apenas como complemento das opções anteriores.

A melhor forma de se proteger a sociedade é mediante a educação moral de seus membros, complementada com a recuperação, quando necessário. Quanto mais incipientes forem os processos de educação e recuperação, mais rigoroso tem que ser o castigo.

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