judiciário
O judiciário é o responsável pela solução de conflitos e garantia de direitos dos cidadãos e por legitimar, interpretar e aplicar a lei com o objetivo de promover a justiça e dar segurança jurídica; mas só pode fazê-lo em casos concretos e quando provocado, ou seja, não pode fazê-lo por iniciativa própria. Tem-se, assim, uma soma de paradoxos:
- O poder responsável por promover a justiça e dar segurança jurídica não pode tomar a iniciativa de prevenir injustiças e insegurança jurídica antecipando decisões de sua alçada.
- Promover a justiça induz à busca da sentença perfeita, enquanto dar segurança jurídica requer que ela seja tempestiva. Enquanto a primeira requer tempo, a segunda requer celeridade.
Atualmente a realidade é esta:
- Julgamentos demorados devido ao excesso de processos, de recursos e, muitas vezes, de perfeccionismo nas sentenças. O excesso de recursos possíveis é mais útil para fins protelatórios do que para despertar o sentimento de justiça. A sentença tardia não faz justiça e nem dá segurança jurídica.
- Foco nas alegações e formalidades em detrimento dos fatos. Para um mesmo conjunto de provas quem tem o pior advogado pode perder uma causa justa.
- Desigualdade de sentenças proferidas por diferentes juízes e tribunais face a um mesmo assunto e/ou circunstância.
- O judiciário se limita a socorrer aos que a ele recorrem, mesmo quando o dano é de alcance generalizado e/ou quando o demandante se beneficia do dano causado aos demais e/ou agrava o dano infligido aos demais.
- Em um contexto com excesso de normas e de jurisprudências, onde até os profissionais da área têm que se especializar para fazer um bom trabalho, os princípios morais vigentes não têm lugar relevante nos julgamentos.
- Provas obtidas por meios ilícitos não são consideradas no julgamento. Um ilícito anula as provas do outro ilícito. A soma de infrações tem como resultado a impunidade, e a injustiça.
- Quando o judiciário "dorme" ou o defensor o mantém inerte mediante uso de de todos os meios e recursos ao seu alcance, ocorre a prescrição, extingue-se a punibilidade, e o infrator fica impune. Por outro lado, sendo a sentença muito tardia, quando aplicada pode ser inútil como forma de recuperação do infrator e/ou reparação de danos.
Enquanto não for desatado este nó, a tendência é que seja mantida a situação atual, na qual, apesar dos esforços do judiciário, o sentimento da população é de que prevalece a injustiça e a insegurança jurídica.