judiciário


O judiciário é o responsável pela solução de conflitos e garantia de direitos dos cidadãos e por legitimar, interpretar e aplicar a lei com o objetivo de promover a justiça e dar segurança jurídica; mas só pode fazê-lo em casos concretos e quando provocado, ou seja, não pode fazê-lo por iniciativa própria. Tem-se, assim, uma soma de paradoxos:

  1. O poder responsável por promover a justiça e dar segurança jurídica não pode tomar a iniciativa de prevenir injustiças e insegurança jurídica antecipando decisões de sua alçada.
  2. Promover a justiça induz à busca da sentença perfeita, enquanto dar segurança jurídica requer que ela seja tempestiva. Enquanto a primeira requer tempo, a segunda requer celeridade.

Atualmente a realidade é esta:

  1. Julgamentos demorados devido ao excesso de processos, de recursos e, muitas vezes, de perfeccionismo nas sentenças. O excesso de recursos possíveis é mais útil para fins protelatórios do que para despertar o sentimento de justiça. A sentença tardia não faz justiça e nem dá segurança jurídica.
  2. Foco nas alegações e formalidades em detrimento dos fatos. Para um mesmo conjunto de provas quem tem o pior advogado pode perder uma causa justa.
  3. Desigualdade de sentenças proferidas por diferentes juízes e tribunais face a um mesmo assunto e/ou circunstância.
  4. O judiciário se limita a socorrer aos que a ele recorrem, mesmo quando o dano é de alcance generalizado e/ou quando o demandante se beneficia do dano causado aos demais e/ou agrava o dano infligido aos demais.
  5. Em um contexto com excesso de normas e de jurisprudências, onde até os profissionais da área têm que se especializar para fazer um bom trabalho, os princípios morais vigentes não têm lugar relevante nos julgamentos.
  6. Provas obtidas por meios ilícitos não são consideradas no julgamento. Um ilícito anula as provas do outro ilícito. A soma de infrações tem como resultado a impunidade, e a injustiça.
  7. Quando o judiciário "dorme" ou o defensor o mantém inerte mediante uso de de todos os meios e recursos ao seu alcance, ocorre a prescrição, extingue-se a punibilidade, e o infrator fica impune. Por outro lado, sendo a sentença muito tardia, quando aplicada pode ser inútil como forma de recuperação do infrator e/ou reparação de danos.

Enquanto não for desatado este nó, a tendência é que seja mantida a situação atual, na qual, apesar dos esforços do judiciário, o sentimento da população é de que prevalece a injustiça e a insegurança jurídica.