o consumo de drogas


A questão do consumo de drogas, por exemplo, quando tratada sob a ótica infração e recuperação, nos leva a fazer às seguintes considerações:

  1. O consumidor de drogas coloca em risco a sociedade, diretamente, quando sob o domínio das drogas, e indiretamente, por fomentar o tráfico.

  2. O consumo de drogas é apenas o meio encontrado pela pessoa para atingir um fim e, portanto, o combate sustentado a ele deve ter como prioridade a eliminação das causas que levam a pessoa a acreditar que esta atitude pode ser solução para os seus anseios/problemas.

  3. Enquanto houver quem consuma drogas, haverá alguém interessado em fornecê-las. As dificuldades impostas pela repressão aos traficantes aumentam o preço e reduzem o consumo de uma determinada droga apenas para os dependentes de menor poder aquisitivo, o que os leva a buscar uma droga mais barata ou a cometerem infrações que lhes propiciem o dinheiro necessário.

  4. Para proteger a sociedade de forma sustentada é preciso que haja a educação das pessoas para uma vida feliz, a criação de condições para que a vida feliz possa ser uma realidade e a recuperação do consumidor, pois com a redução do mercado o negócio das drogas deixará de ser tão atraente e mais facilmente controlável pelas autoridades.

  5. A pena de recuperação do dependente poderia ser cumprida, por exemplo, em instituições públicas, como regra, ou particulares credenciadas, quando a família assim o quizesse e assumisse os custos, e em regime fechado ou aberto, considerada a conveniência de cada caso.

Reduzir uma questão tão complexa a um problema familiar equivale a abandonar o dependente, a família e a sociedade à própria sorte. A recuperação dos dependentes de drogas deve ser um objetivo coletivo, uma responsabilidade de todos.

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