crime e castigo
A
segurança é uma necessidade básica e, portanto, o
homem buscará atender as demais sem comprometê-la.
É essencial, portanto, que a sociedade se sinta segura e, para
tanto, é preciso protegê-la contra danos provenientes de
infrações às leis.
Toda pena ao ser aplicada deve ter como objetivo:
-
Recuperar o infrator;
-
Evitar que o infrator cometa novas infrações;
-
Reparar o dano causado.
A prioridade na
aplicação de penas deve ser sempre a
recuperação do infrator, pois esta é a
única opção realmente efetiva. A segunda
opção, evitar que o infrator cometa novas
infrações, exige penas severas quando utilizada
isoladamente, mas ocorre automáticamente quando o infrator
é recuperado. A terceira opção tende a ter pouco
efeito sobre os mais fortes/ricos quando utilizada isoladamente e,
portanto, deve ser utilizada apenas como complemento das
opções anteriores.
Para que haja evolução sustentada, é preciso
limitar esta questão a dois tópicos:
infração e recuperação. Todo e qualquer
descumprimento da lei é uma infração que deve ter
como consequência, preferencialmente, uma pena adequada à
recuperação do infrator.
A melhor forma de se proteger a sociedade é mediante a
educação de seus membros, complementada com a
recuperação, quando necessário. Quanto mais
incipientes forem os processos de educação e
recuperação, mais rigoroso tem que ser o castigo.