JUSTIÇA
A
justiça está em dar/deixar a cada um segundo suas
necessidades e esperar de cada um segundo suas
possibilidades/capacidade. O ser
humano tem um anseio natural por justiça e, para que ela venha a ser
possível, devem evoluir de mãos dadas: a
moral, as leis, o poder de polícia e o judiciário.
Quando o homem está em desacordo com a norma ele tende a descumpri-la (ou a cumpri-la com contrariedade) e, portanto, o fato de a lei estar sendo cumprida não implica necessariamente que a sociedade concorde com ela. Somente é legítima a lei que expresse a vontade da sociedade, que esteja de acordo com a moral predominante.
Usar leis para promover a evolução
retificando a moral predominante é querer evoluir pelo chicote, pela tensão, é
não deixar fluir naturalmente o processo.
Leis adequadas à sociedade propiciam a existência de uma sociedade naturalmente cumpridora das leis. As leis não devem ser feitas para o cidadão perfeito, pois ele não existe e, conseqüentemente, de alguma forma todos serão fora-da-lei. O ser humano deve ter a perfeição como direção e não como obrigatoriedade.
Por outro lado, para que haja justiça o cumprimento da lei deve ser cobrado igualmente de todos e o julgamento deve ter a celeridade necessária para que a pena tenha eficácia na recuperação do infrator. Portanto, a lei deve estar coerente com a capacidade do policiamento e do judiciário de exercerem com eficiência o seu papel, pois, caso contrário, será fonte de injustiças.
São as seguintes as condições para que uma lei seja boa:
- Poder ser cumprida pela totalidade da sociedade. Se houver exceções a lei deve contemplá-las. A lei não deve ter o descumprimento como única alternativa para nenhum cidadão.
- Deve estar de acordo com a moral das pessoas. O cumprimento da lei deve ser consensual (espontâneo) para a maioria absoluta da sociedade. Não deve ser fonte de estresse, de sofrimento.
- Deve estar de acordo com a capacidade de policiamento e julgamento disponíveis.
- A contrapartida exigida pela sociedade, em decorrência do descumprimento da lei, deve objetivar principalmente a recuperação do infrator, que não haja a reincidência. A contrapartida deve ser considerada apropriada (aceita naturalmente) por aqueles obrigados a prestá-las.
Quando a lei é descumprida por uma grande parcela da sociedade o problema está na lei (que não foi aceita ou é impossível de ser cumprida por estas pessoas) e não na sociedade. Quanto mais incompatível for a lei com a sociedade, mais severas têm que ser as penas para fazer com que elas sejam cumpridas e maior o descontentamento. Além disso, quando a moral da sociedade é permissiva e o policiamento e o judiciário são ineficientes, há um "incentivo" ao descumprimento das leis.
As pessoas querem justiça moral (ser
justo e imparcial, buscar o bem coletivo) enquanto o sistema atual insiste em
fornecer apenas a justiça legal. Quanto maior a diferença entre os dois, maior a
desilusão das pessoas com a justiça.